Ementa
Processo 0002925-15.2025.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elisio de Souza Aguiar - VISTOS. O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a manifestação do(a) requerente. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se incontinente, mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), nos termos da opção escolhida - beneficiário e tipo de levantamento, constante dos autos. Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s)/requerente(s) intimada(s), que o ALVARÁ ou o MLE serão expedidos dentro do prazo de 05 dias úteis, face a tramitação da transferência dos valores do sistema SISBAJUD, para a conta judicial deste juizado. Com o trânsito em julgado arquivem-se.