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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1000676-82.2025.8.26.0412

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
1000676-82.2025.8.26.0412

Ementa

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, para que produza seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo SEM resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Como não há interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Isenta as partes da despesas processuais. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000676-82.2025.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. O Município de Palestina, na qualidade de exequente, manifestou expressamente sua desistência da ação. Considerando que não houve citação do executado, tampouco qualquer ato constritivo, e que o pedido foi formulado antes do despacho que ordenaria o processamento da execução, a desistência é plenamente possível, nos termos do art. 485, §5º, do Código de Processo Civil Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, para que produza seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo SEM resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Como não há interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Isenta as partes da despesas processuais. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALLISON CALIXTO DE FREITAS (OAB 394205/SP)