Ementa
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, para que produza seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo SEM resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Como não há interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Isenta as partes da despesas processuais. Arquivem-se os autos.