Ementa
Processo 0002728-29.2025.8.26.0619 (apensado ao processo 1000145-54.2025.8.26.0619) (processo principal 1000145-54.2025.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Aquisição - Karina Arioli Andregheto Pinoti - - Chagas Modesto & Arioli Andregheto Sociedade de Advogados - Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a. - Econoroeste - Vistos. Ante o peticionado em fls. 17/19, defiro a substituição do polo ativo para Chagas Modesto Arioli Andregheto Sociedade de Advogados. Anoe-se. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o levantamento de eventual penhora e averbação, devendo a parte interessada recolher as despesas necessárias para cancelamento/baixa. Expeça-se o MLE em favor da parte exequente, nos termos do relatório de fls. 18/19. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, providencie a Serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se o(a) executado(a) para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.