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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1128986-43.2023.8.26.0100

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
1128986-43.2023.8.26.0100

Ementa

Processo 1128986-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Projeto Viver Celso Garcia - Lupércio Barboza Filho e outro - Vistos. Trata-se de demanda proposta por Condominio Projeto Viver Celso Garcia em face de Lupércio Barboza Filho e outro, em fase de cumprimento de sentença. Considerando o decurso do prazo de manifestação do executado quanto ao bloqueio realizado às fls. 136/140, conforme certidão de fl. 154, expeça-se MLE em favor da exequente. Assim, tendo em vista a satisfação do débito noticiado (fls. 172/173), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo. Proceda-se ao desbloqueio dos valores de fls. 165/168. Por fim, deverá ser observado o quanto estabelecido no Comunicado Conjunto n° 951/2023 em relação a eventuais custas custas finais, nos termos da Tabela abaixo, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 1128986-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Projeto Viver Celso Garcia - Lupércio Barboza Filho e outro - Vistos. Trata-se de demanda proposta por Condominio Projeto Viver Celso Garcia em face de Lupércio Barboza Filho e outro, em fase de cumprimento de sentença. Considerando o decurso do prazo de manifestação do executado quanto ao bloqueio realizado às fls. 136/140, conforme certidão de fl. 154, expeça-se MLE em favor da exequente. Assim, tendo em vista a satisfação do débito noticiado (fls. 172/173), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo. Proceda-se ao desbloqueio dos valores de fls. 165/168. Por fim, deverá ser observado o quanto estabelecido no Comunicado Conjunto n° 951/2023 em relação a eventuais custas custas finais, nos termos da Tabela abaixo, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe. P. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP)