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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001081-53.2025.8.26.0407

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0001081-53.2025.8.26.0407

Ementa

Processo 0001081-53.2025.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Cristina Siqueira Cavalheiro - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pela entidade devedora, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de pg. 48 em favor da autora (formulário MLE à pg. 57). Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95 cc art. 6º, Lei 11608/2003). Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da data da intimação da(s) parte(s), arquivando-se estes autos. Comunique-se ao DEPRE, através de oficio interno. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 0001081-53.2025.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Cristina Siqueira Cavalheiro - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pela entidade devedora, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de pg. 48 em favor da autora (formulário MLE à pg. 57). Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95 cc art. 6º, Lei 11608/2003). Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da data da intimação da(s) parte(s), arquivando-se estes autos. Comunique-se ao DEPRE, através de oficio interno. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS RAMOS CAVALHEIRO (OAB 460386/SP)