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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1502600-71.2019.8.26.0577

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
1502600-71.2019.8.26.0577

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 223 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, homologo a desistência tácita da ré Adriana em relação à oitiva das testemunhas Dr. Iuri Vieira Dair e Dr. Rafael Moura C. Bottura. Anote-se. 3) Aguarde-se, no mais, a realização da audiência. - ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), FERNANDA FOWLER PUPPIO CARBONE (OAB 293053/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1502600-71.2019.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Uso de documento falso - Rubia Regina de Siqueira Guimarães e outro - Pamela Sayuri Handa e outros - 1) A ré Adriana Silva de Carvalho está intimada, na pessoa de seu defensor constituído, bem como pessoalmente (fls. 604) acerca da audiência designada para o dia 09 de junho de 2026, às 15h00, tendo fornecido seu endereço de e-mail para o encaminhamento do link da audiência (fl. 474 e 604). 2) As testemunhas Dr. Iuri Vieira Dair e Dr. Rafael Moura C. Bottura foram arroladas pela ré Adriana. Os mandados expedidos para a intimação das referidas testemunhas retornaram negativos (fls. 585/586). A ré foi instada a se manifestar nos autos, conforme ato ordinatório de fl. 587, no entanto, não se manifestou, operando-se, portanto, a preclusão. Ante o exposto, com fulcro no artigo 223 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, homologo a desistência tácita da ré Adriana em relação à oitiva das testemunhas Dr. Iuri Vieira Dair e Dr. Rafael Moura C. Bottura. Anote-se. 3) Aguarde-se, no mais, a realização da audiência. - ADV: ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), FERNANDA FOWLER PUPPIO CARBONE (OAB 293053/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP)