Ementa
Processo 0000884-38.2023.8.26.0288/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Eliane Maria de Souza e Silva - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, JULGO EXTINTO o presente incidente pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, à luz do artigo 1.0000, parágrafo único, CPC. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, tornando-os conclusos para extinção, se o caso. Expeça-se ofício ao DEPRE, em se tratando de RPV, por meio do botão atividade Extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo), conforme determinado no Comunicado CG 734/2020, informando a extinção deste incidente. Expeçam-se os Alvarás ou Mandados de Levantamento, conforme o caso. Após, arquive-se o presente incidente, devendo ser inserida a movimentação de arquivamento cód. 61615 Arquivado Definitivamente a qual anotará a situação de processo extinto. Cumpra-se e intime-se.