Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.443,15, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - art. 389, par. único do CC) e acrescido de juros de mora de acordo com a taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º do CC), ambos contados do desembolso. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, ante a singeleza da lide e o julgamento antecipado. Publique-se e intimem-se - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)