Ementa
Processo 1005210-60.2024.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a. - Face aos termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil que Banco Andbank (Brasil) S.a. move em face de Bruno Silva Seline. Não foi por este Juízo determinado o bloqueio do veículo objeto desta por meio do RENAJUD, ficando prejudicado o pedido neste sentido. Havendo condução de oficial de justiça depositada e não utilizada, esclareça a parte requerente se pretende o seu levantamento, no prazo de quinze dias. Em caso positivo, deverá juntar formulário MLE, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 474/2017). Regularizado, expeça-se ofício (Cód. 506499) -Ofício - Levantamento de Valores - Guia Diligência - Oficial de Justiça, encaminhando-o para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail institucional: [email protected]. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença (art. 1.000, § único, NCPC). Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as observâncias legais e as cautelas de estilo.