Ementa
Processo 0000689-76.2024.8.26.0075 (processo principal 1002387-08.2021.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Nicola de Gennaro Neto - Associação dos Amigos de Guaratuba - Vistos. Considerando que, conforme restou determinado às pp. 51, o silêncio do Exequente seria interpretado como concordância tácita à satisfação da obrigação pelo Executado, bem como, que referido silêncio foi - expressa e efetivamente - certificado pelo Cartório às pp.54, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em relação ao processo entre as partes acima referidas, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Determino finalmente que, verificado o recolhimento de eventuais custas ainda em aberto, disponibilizada esta no Diário da Justiça Eletrônico e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, depois de feitas as anotações e comunicações necessárias, inclusive com baixa nos registros do SAJ/PG.