Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 65, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, ante a ausência de má-fé e o rito da Lei nº 7.347/85 (art. 18), bem como pelo fato de a relação processual não ter sido angularizada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas anotações.