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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Civil Pública Cível 1008787-31.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
1008787-31.2026.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 65, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, ante a ausência de má-fé e o rito da Lei nº 7.347/85 (art. 18), bem como pelo fato de a relação processual não ter sido angularizada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas anotações.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1008787-31.2026.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Responsabilidade Fiscal - Asu - Associaçao dos Servidores da Unesp - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 65, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, ante a ausência de má-fé e o rito da Lei nº 7.347/85 (art. 18), bem como pelo fato de a relação processual não ter sido angularizada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas anotações. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)