Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse processual. Junte-se cópia da presente sentença nos autos n. 1020267-74.2023.8.26.0032. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I.