Ementa
Processo 0007970-18.2024.8.26.0032 (processo principal 1023573-51.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Raphael Paiva Freire - Banco Mercantil do Brasil S.a - Araci Ferreira de Souza - Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1.251,96 (um mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 1.030,54 (um mil, trinta reais e cinquenta e quatro centavos), em favor do patrono da exequente e R$ 221,42 (duzentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), em favor da exequente, com as devidas atualizações, observando-se a existência de formulário já devidamente preenchido e juntado, observadas as cautelas de praxe. Por verificar a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, desde já. Cumprido o acima determinado, arquive-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA (OAB 30092/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA (OAB 30092/SP)