Ementa
Processo 1039974-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Yoshiharu Haraguchi - Prudential do Brasil Seguro de Vida S/A - com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para: a) RESCINDIR o contrato de seguro de vida individual objeto da Apólice nº 091-058635-7; e b) CONDENAR a ré ao pagamento ao autor do valor de R$ 80.186,00 (oitenta mil cento e oitenta e seis reais), correspondente ao valor de resgate previsto para o 21º ano na Tabela integrante da apólice, acrescido de correção monetária calculada com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, desde a negativa administrativa (abril/2023) e de juros de mora fixados de acordo com a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, desde a citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais que lhes cabe (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. E, sem direito a compensação, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico não obtido. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.