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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1011150-60.2020.8.26.0001

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1011150-60.2020.8.26.0001

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para reconhecer unicamente a união estável no período de 26.04.2001 a 14.04.2020 e revogar a tutela de urgência. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, no montante de R$4.000,00, tendo em vista o tempo de tramitação do processo e o trabalho desenvolvido no processo. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1011150-60.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.S.C. - J.L.K.D.N. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para reconhecer unicamente a união estável no período de 26.04.2001 a 14.04.2020 e revogar a tutela de urgência. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, no montante de R$4.000,00, tendo em vista o tempo de tramitação do processo e o trabalho desenvolvido no processo. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DIAS (OAB 203676/SP), SDEPAN BOGOSIAN NETO (OAB 395134/SP), ANDRÉ LUIZ OKUNO (OAB 391225/SP), SIMONE HIROSSE (OAB 393931/SP)