Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a prestação de contas complementares apresentada às fls. 169/171, devidamente respaldada pelos documentos de fls. 172/180 e, considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, ante a isenção. Havendo defensor nomeado nos termos do Convênio da OAB com a Defensoria, expeça-se a competente certidão. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: MARTA ANGÉLICA CATALANI (OAB 170456/SP)