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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000181-11.2025.8.26.0459

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0000181-11.2025.8.26.0459

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a prestação de contas complementares apresentada às fls. 169/171, devidamente respaldada pelos documentos de fls. 172/180 e, considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, ante a isenção. Havendo defensor nomeado nos termos do Convênio da OAB com a Defensoria, expeça-se a competente certidão. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: MARTA ANGÉLICA CATALANI (OAB 170456/SP)

Inteiro teor

Processo 0000181-11.2025.8.26.0459 (processo principal 1001127-97.2024.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Urgência - João Vitor Alves de Faria - Ante o exposto, ACOLHO a prestação de contas complementares apresentada às fls. 169/171, devidamente respaldada pelos documentos de fls. 172/180 e, considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, ante a isenção. Havendo defensor nomeado nos termos do Convênio da OAB com a Defensoria, expeça-se a competente certidão. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: MARTA ANGÉLICA CATALANI (OAB 170456/SP)