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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1031183-34.2021.8.26.0196

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
1031183-34.2021.8.26.0196

Ementa

zação de Eventos e Produção Fotográfica Ltda Epp - Vistos. 1 - Ante a certidão retro e tendo em vista a inércia do exequente em se manifestar em prosseguimento, aliada à impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. 3 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 4 - Expeça-se certidão de crédito desde que requerida pelo(a) interessado(a). 5 - Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1031183-34.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Memorial Organização de Eventos e Produção Fotográfica Ltda Epp - Vistos. 1 - Ante a certidão retro e tendo em vista a inércia do exequente em se manifestar em prosseguimento, aliada à impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. 3 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 4 - Expeça-se certidão de crédito desde que requerida pelo(a) interessado(a). 5 - Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALINE APARECIDA DE ANDRADE QUEIROZ (OAB 349584/SP)