Ementa
Processo 0004706-22.2025.8.26.0302 (processo principal 1002887-33.2025.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Santino Aparecido Paschoalini - Andre Luiz de Moura - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC). Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver. Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos. Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se.