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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004706-22.2025.8.26.0302

Publicação
DJEN 12/02/2026
Número único (CNJ)
0004706-22.2025.8.26.0302

Ementa

Processo 0004706-22.2025.8.26.0302 (processo principal 1002887-33.2025.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Santino Aparecido Paschoalini - Andre Luiz de Moura - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC). Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver. Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos. Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0004706-22.2025.8.26.0302 (processo principal 1002887-33.2025.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Santino Aparecido Paschoalini - Andre Luiz de Moura - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC). Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver. Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos. Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), ELINALDO MODESTO CARNEIRO (OAB 102719/SP)