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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1506207-21.2018.8.26.0127

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
1506207-21.2018.8.26.0127

Ementa

Processo 1506207-21.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Se, necessário, inscreva-se a dívida. Havendo pedido de levantamento de guias de oficial de justiça, expeça-se alvará. Havendo custas processuais e taxa judiciária pendentes, expeça-se carta de intimação para pagamento. Sentença transitada nesta data, tendo em vista que o pedido de extinção do processo, se deu pela própria Exequente. P.I.C. - ADV: VICTOR ALEXANDRE BATISTA ANDRADE FERREIRA (OAB 358997/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1506207-21.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Se, necessário, inscreva-se a dívida. Havendo pedido de levantamento de guias de oficial de justiça, expeça-se alvará. Havendo custas processuais e taxa judiciária pendentes, expeça-se carta de intimação para pagamento. Sentença transitada nesta data, tendo em vista que o pedido de extinção do processo, se deu pela própria Exequente. P.I.C. - ADV: VICTOR ALEXANDRE BATISTA ANDRADE FERREIRA (OAB 358997/SP)