Ementa
Processo 0005828-15.2025.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria Regina Kemp Falcon Vila Real - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações.