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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1148715-21.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
1148715-21.2024.8.26.0100

Ementa

Processo 1148715-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elton Daniel Razzolini - Vistos. Diante da inércia da parte autora em promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, a ação de Procedimento Comum Cível, em que são partes Elton Daniel Razzolini e BANCO PAN S/A, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (art. 90, CPC), cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1148715-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elton Daniel Razzolini - Vistos. Diante da inércia da parte autora em promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, a ação de Procedimento Comum Cível, em que são partes Elton Daniel Razzolini e BANCO PAN S/A, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (art. 90, CPC), cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)