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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1026379-66.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
1026379-66.2025.8.26.0007

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo entre as partes acima, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do C.P.C. Tendo em vista a consensualidade e a homologação integral do acordo por este juízo, esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ACOMPANHADA DE CÓPIA DO ACORDO, COMO OFICIO A SER ENCAMINHADO AO EMPREGADOR PELA PROPRIA PARTE PARA IMPLANTAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA. P. I. C. - ADV: CAROLINE SANCHES ARDENGUE (OAB 422707/SP), CAROLINE SANCHES ARDENGUE (OAB 422707/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1026379-66.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.B.F.S. - S.S.S. - Defiro os benefícios justiça gratuita. Trata-se de ação de guarda e regulamentação de visitas c/c alimentos, ajuizada de forma consensual. O representante do Ministério Público opinou pela homologação do acordo (fls. 49). Considerando que o requerimento satisfaz as exigências legais, HOMOLOGO, para produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de guarda, visitas e alimentos de fls. 35/38. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo entre as partes acima, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do C.P.C. Tendo em vista a consensualidade e a homologação integral do acordo por este juízo, esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ACOMPANHADA DE CÓPIA DO ACORDO, COMO OFICIO A SER ENCAMINHADO AO EMPREGADOR PELA PROPRIA PARTE PARA IMPLANTAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA. P. I. C. - ADV: CAROLINE SANCHES ARDENGUE (OAB 422707/SP), CAROLINE SANCHES ARDENGUE (OAB 422707/SP)