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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1013090-03.2024.8.26.0007

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
1013090-03.2024.8.26.0007

Ementa

Processo 1013090-03.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.M.C. - J.C.F. - Tendo em vista o constante às fls. 108/121, JULGO EXTINTA a presente Execução de Alimentos entre as partes acima, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará de soltura clausulado. Junte a exequente o formulário MLE. Em razão de ser comum a transferência via PIX dar erro de operação e não autorizar a transferência, ocasionando novo peticionamento e demora na liberação do depósito judicial, providencie a exequente os dados bancários completos para que a transferência seja realizada via mandado de levantamento eletrônico. Transitada em julgado a sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1013090-03.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.M.C. - J.C.F. - Tendo em vista o constante às fls. 108/121, JULGO EXTINTA a presente Execução de Alimentos entre as partes acima, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará de soltura clausulado. Junte a exequente o formulário MLE. Em razão de ser comum a transferência via PIX dar erro de operação e não autorizar a transferência, ocasionando novo peticionamento e demora na liberação do depósito judicial, providencie a exequente os dados bancários completos para que a transferência seja realizada via mandado de levantamento eletrônico. Transitada em julgado a sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)