Ementa
Processo 1013090-03.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.M.C. - J.C.F. - Tendo em vista o constante às fls. 108/121, JULGO EXTINTA a presente Execução de Alimentos entre as partes acima, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará de soltura clausulado. Junte a exequente o formulário MLE. Em razão de ser comum a transferência via PIX dar erro de operação e não autorizar a transferência, ocasionando novo peticionamento e demora na liberação do depósito judicial, providencie a exequente os dados bancários completos para que a transferência seja realizada via mandado de levantamento eletrônico. Transitada em julgado a sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos.