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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000807-51.2026.8.26.0047

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
1000807-51.2026.8.26.0047

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso V, e § 3º,do Código de Processo Civil. P.I. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000807-51.2026.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S.M. - Vistos. Trata-se de ação de oferta de alimentos cumulada com guarda e convivência proposta pelo genitor em face da filha e de sua representante legal. Contudo, em consulta ao sistema SAJ, verifica-se a existência de ação idêntica em trâmite, envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, anteriormente ajuizada pela ora requerida, sob o nº 1000783-23.2026.8.26.0047. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, observa-se a ocorrência do instituto da litispendência, nos moldes do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso V, e § 3º,do Código de Processo Civil. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP)