Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e fixo o valor da execução em R$ 13.334,04, atualizado para fevereiro de 2025, conforme demonstrativo apresentado pela executada (fl. 72). Diante do depósito judicial que satisfaz integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. A parte exequente deverá arcar com os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre a diferença entre o valor inicialmente requerido e o efetivamente devido. Autorizo a compensação dos honorários ora fixados com o débito exequendo, desde que requerida pela parte executada. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Pagas eventuais custas finais pela executada, arquivem-se os autos.