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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1033356-69.2024.8.26.0602

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
1033356-69.2024.8.26.0602

Ementa

lienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 280/284), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam dispensadas das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3. do Código de Processo Civil. Sem restrições em nome da parte ré a serem liberadas. Homologo a desistência do prazo recursal. Anoto que, em caso de inadimplência, a execução deverá ser processada por incidente de cumprimento de sentença, mediante provocação do credor, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1033356-69.2024.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 280/284), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam dispensadas das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3. do Código de Processo Civil. Sem restrições em nome da parte ré a serem liberadas. Homologo a desistência do prazo recursal. Anoto que, em caso de inadimplência, a execução deverá ser processada por incidente de cumprimento de sentença, mediante provocação do credor, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)