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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4003872-73.2025.8.26.0229

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
4003872-73.2025.8.26.0229
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003872-73.2025.8.26.0229/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO ALAMEDA FRANCESCHINI I

ADVOGADO(A) : BARBARA PATTARO HUBERT (OAB SP217709)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Evento 27.1: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes.

Defiro e, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até dezembro/2026.

Anote-se no sistema informatizado. Encaminhe-se os autos para o localizador de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo.

Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003872-73.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO ALAMEDA FRANCESCHINI I ADVOGADO(A) : BARBARA PATTARO HUBERT (OAB SP217709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 27.1: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Defiro e, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até dezembro/2026. Anote-se no sistema informatizado. Encaminhe-se os autos para o localizador de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. Intime-se.