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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4073671-08.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
4073671-08.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4073671-08.2025.8.26.0100/SP

AUTOR : NADYLAINE BENDEL DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : CIBELE VIUDES RIBAS (OAB SP335443)

RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)

SENTENÇA

Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Homologo também a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades pertinentes, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4073671-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR : NADYLAINE BENDEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CIBELE VIUDES RIBAS (OAB SP335443) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Homologo também a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades pertinentes, arquivem-se os autos.