Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4073671-08.2025.8.26.0100/SP
AUTOR : NADYLAINE BENDEL DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : CIBELE VIUDES RIBAS (OAB SP335443)
RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Homologo também a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades pertinentes, arquivem-se os autos.