Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0059530-52.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0059530-52.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 0059530-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1179849-66.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - R.C.R. - S.A.S.S.S. - - Q.C.C.S.S. - - Q.A.B.S. - Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do credor, no valor nominal de R$ 4.766,36, observado o formulário de fl. 92, as procurações e os poderes conferidos. Expeça-se MLE em restituição a executada SUL AMÉRICA do valor depositado em excesso (R$ 2.352,70), devendo a parte juntar formulário no prazo de 5 dias úteis. As custas para a distribuição da execução ou do incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente e vinculada ao processo. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor.

Inteiro teor

Processo 0059530-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1179849-66.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - R.C.R. - S.A.S.S.S. - - Q.C.C.S.S. - - Q.A.B.S. - Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do credor, no valor nominal de R$ 4.766,36, observado o formulário de fl. 92, as procurações e os poderes conferidos. Expeça-se MLE em restituição a executada SUL AMÉRICA do valor depositado em excesso (R$ 2.352,70), devendo a parte juntar formulário no prazo de 5 dias úteis. As custas para a distribuição da execução ou do incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente e vinculada ao processo. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Cumpra-se. Int. - ADV: THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB 286364/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB 286364/SP)