Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da ação de Petição Cível - Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva promovida por VAGNER LUÍS NOGUEIRA e ROSENETE APARECIDA CAETANO em face de MURILO ANTONIO COELHO, o que faço com fundamento no artigo artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia o cancelamento da distribuição. Observe a z. serventia o benefício da gratuidade que ora defiro apenas para fins de cancelamento deste processo. Fica a presente sentença transitada na data. Nada mais a prover, arquivem-se.