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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1045643-26.2021.8.26.0002

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
1045643-26.2021.8.26.0002

Ementa

Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de G.M e nomear A.M seu curador definitivo. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Pelo princípio da causalidade, as custas deverão ser suportadas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários de sucumbência por se tratar de processo necessário. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com as devidas anotações e baixas de estilo. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1045643-26.2021.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M. - Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de G.M e nomear A.M seu curador definitivo. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Pelo princípio da causalidade, as custas deverão ser suportadas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários de sucumbência por se tratar de processo necessário. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com as devidas anotações e baixas de estilo. P.R.I.C. - ADV: VALDIR LUCIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 144909/SP), ANDREZA BOTAN DUARTE (OAB 377992/SP)