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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Precatório 0005939-15.2023.8.26.0079

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
0005939-15.2023.8.26.0079

Ementa

Processo 0005939-15.2023.8.26.0079/02 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Aparecida de Jesus Marthan Saad - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento do débito (fls. 43), e a concordância do credor (fl. 48), julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento em favor da parte credora da quantia depositada nos autos, uma vez ja preenchido o formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0005939-15.2023.8.26.0079/02 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Aparecida de Jesus Marthan Saad - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento do débito (fls. 43), e a concordância do credor (fl. 48), julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento em favor da parte credora da quantia depositada nos autos, uma vez ja preenchido o formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP)