Ementa
Processo 0005939-15.2023.8.26.0079/02 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Aparecida de Jesus Marthan Saad - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento do débito (fls. 43), e a concordância do credor (fl. 48), julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento em favor da parte credora da quantia depositada nos autos, uma vez ja preenchido o formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.