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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Produção Antecipada da Prova 1040439-78.2024.8.26.0007

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
1040439-78.2024.8.26.0007

Ementa

Processo 1040439-78.2024.8.26.0007 - Produção Antecipada da Prova - Contratos de Consumo - Oselia de França - Banco BMG S/A - Nesses termos, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do estatuto referido. Não cumprido o item (A) de fl. 372/373, evidenciando a devida contratação da patrona para o ajuizamento do presente feito, condeno a patrona ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1040439-78.2024.8.26.0007 - Produção Antecipada da Prova - Contratos de Consumo - Oselia de França - Banco BMG S/A - Nesses termos, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do estatuto referido. Não cumprido o item (A) de fl. 372/373, evidenciando a devida contratação da patrona para o ajuizamento do presente feito, condeno a patrona ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CARLOS RENATO LIRA BUOSI (OAB 262589/SP)