Ementa
Processo 1040439-78.2024.8.26.0007 - Produção Antecipada da Prova - Contratos de Consumo - Oselia de França - Banco BMG S/A - Nesses termos, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do estatuto referido. Não cumprido o item (A) de fl. 372/373, evidenciando a devida contratação da patrona para o ajuizamento do presente feito, condeno a patrona ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.