Ementa
Processo 0006137-75.2025.8.26.0566 (processo principal 1013454-44.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Fernandes Guedes - Vistos. Nesta data determinei, nos autos dos incidentes de RPV, o levantamento dos depósitos pela parte exequente. Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a extinção e arquivamento de eventuais RPV's. Oportunamente, transitada em julgado esta sentença e promovidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.