Ementa
Isto posto, com fundamento do artigo 485, VI, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Faculta-se ao exequente aditar o mencionado cumprimento de sentença para incluir a sucumbência Trasladei cópia desta sentença para o cumprimento de sentença de número 00042167220268260008. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente estes autos.