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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 743.668

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
02/08/2022
Publicação
DJe 10/08/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. "A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 451.082/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 15/3/2019.)

2. No caso concreto, o Tribunal de origem anotou que a ausência do réu à audiência de instrução configurou clara estratégia da defesa, tendo esta, inclusive, impugnado expressamente pedido do MP de condução do réu à próxima audiência. Por meio desse estratagema, visava-se a evitar o reconhecimento pessoal do acusado, causando, assim, embaraço ao ônus probatório do Parquet na comprovação da autoria delitiva.

3. Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido".

4. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.