Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000282-64.2025.8.26.0334

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
4000282-64.2025.8.26.0334
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Em relação ao pedido de justiça gratuita, deixou a parte autora de juntar os documentos necessário para comprovar a hipossuficiência, dentre os quais, os comprovantes de rendimentos, extratos e declaração de imposto de renda do cônjuge. Custas e despesas processuais pela parte autora. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000282-64.2025.8.26.0334/SP AUTOR : NEIDE APARECIDA DA SILVA GARCIA ADVOGADO(A) : LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780) ADVOGADO(A) : RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Em relação ao pedido de justiça gratuita, deixou a parte autora de juntar os documentos necessário para comprovar a hipossuficiência, dentre os quais, os comprovantes de rendimentos, extratos e declaração de imposto de renda do cônjuge. Custas e despesas processuais pela parte autora. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Intime-se.