Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Em relação ao pedido de justiça gratuita, deixou a parte autora de juntar os documentos necessário para comprovar a hipossuficiência, dentre os quais, os comprovantes de rendimentos, extratos e declaração de imposto de renda do cônjuge. Custas e despesas processuais pela parte autora. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.