Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INSERÇÃO DADOS FALSOS, MÁCULA A IMAGEM DA AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - "a inserção de dados falsos por funcionário público, para o fim de concessão indevida de benefícios previdenciários, traz prejuízos sistêmicos e não inerentes ao tipo penal, podendo comprometer a concessão de benefícios às gerações futuras, além de macular a imagem da Previdência Social" (AgRg no REsp n. 1.750.956/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/10/2018, grifei).
III - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo Regimental desprovido.