Ementa
Processo 1069844-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Rangel Ferreira Nunes - IBÉRIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A - Vistos. A manifestação de fls.150 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do depósito de fls.146 expeça-se MLE, formulário às fls.151. Ausentes custas pendentes de pagamento. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Com o cumprimento da determinação supra, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente.