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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1020435-96.2022.8.26.0554

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
1020435-96.2022.8.26.0554

Ementa

Processo 1020435-96.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Decio Bordinhao - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( Atual Razão Social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos. Diante da manifestação da parte requerente, JULGO EXTINTA com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente ação Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas, que Decio Bordinhao move contra Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 1.008,02, em favor do advogado da parte requerente, referente ao depósito dos honorários de sucumbência de fls. 212/213, conforme formulário de fl. 227, observada a ordem cronológica, encaminhando-se em seguida para conferência. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura da Magistrada. Diante dapreclusãológica, torno incompatível o direito de recorrer. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. As custas e despesas processuais devidas pela parte sucumbente, foram recolhidas às fls. 218//335. Após, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). P.I.C. - ADV: ISABELLE DA SILVA LIMA (OAB 460766/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), GEORGE CAVALCANTE REBEQUE (OAB 318617/SP), FELIPPE ALVES GUERREIRO (OAB 419550/SP)

Inteiro teor

Processo 1020435-96.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Decio Bordinhao - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( Atual Razão Social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos. Diante da manifestação da parte requerente, JULGO EXTINTA com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente ação Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas, que Decio Bordinhao move contra Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 1.008,02, em favor do advogado da parte requerente, referente ao depósito dos honorários de sucumbência de fls. 212/213, conforme formulário de fl. 227, observada a ordem cronológica, encaminhando-se em seguida para conferência. A efetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura da Magistrada. Diante dapreclusãológica, torno incompatível o direito de recorrer. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. As custas e despesas processuais devidas pela parte sucumbente, foram recolhidas às fls. 218//335. Após, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). P.I.C. - ADV: ISABELLE DA SILVA LIMA (OAB 460766/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), GEORGE CAVALCANTE REBEQUE (OAB 318617/SP), FELIPPE ALVES GUERREIRO (OAB 419550/SP)