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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009266-18.2023.8.26.0224

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
0009266-18.2023.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009266-18.2023.8.26.0224/SP

EXEQUENTE : ALESSANDRA SILVA DIOGO

ADVOGADO(A) : TAMARA DE OLIVEIRA QUINTINO MACEDO (OAB SP367324)

ADVOGADO(A) : CLAUDIA REGINA FERREIRA ALVES (OAB SP159200)

SENTENÇA

Ante o contido na certidão retro e considerando a inércia da parte credora em comunicar eventual descumprimento do acordado, que leva à presunção da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009266-18.2023.8.26.0224/SP EXEQUENTE : ALESSANDRA SILVA DIOGO ADVOGADO(A) : TAMARA DE OLIVEIRA QUINTINO MACEDO (OAB SP367324) ADVOGADO(A) : CLAUDIA REGINA FERREIRA ALVES (OAB SP159200) SENTENÇA Ante o contido na certidão retro e considerando a inércia da parte credora em comunicar eventual descumprimento do acordado, que leva à presunção da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C..