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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4003370-28.2025.8.26.0038

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
4003370-28.2025.8.26.0038
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003370-28.2025.8.26.0038/SP

AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)

SENTENÇA

Homologo a desistência formalizada (Evento 46) e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Requisite-se a devolução do mandado junto a central dos oficiais de justiça local, bem como promova-se o imediato desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD. Com o trânsito, calculem-se eventuais custas devidas, intimando-se a parte autora, por seu patrono constituído, para pagamento, em até 05 dias. Não pagas as custas, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e, após, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003370-28.2025.8.26.0038/SP AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Homologo a desistência formalizada (Evento 46) e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Requisite-se a devolução do mandado junto a central dos oficiais de justiça local, bem como promova-se o imediato desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD. Com o trânsito, calculem-se eventuais custas devidas, intimando-se a parte autora, por seu patrono constituído, para pagamento, em até 05 dias. Não pagas as custas, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e, após, arquive-se.