Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003370-28.2025.8.26.0038/SP
AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
Homologo a desistência formalizada (Evento 46) e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Requisite-se a devolução do mandado junto a central dos oficiais de justiça local, bem como promova-se o imediato desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD. Com o trânsito, calculem-se eventuais custas devidas, intimando-se a parte autora, por seu patrono constituído, para pagamento, em até 05 dias. Não pagas as custas, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e, após, arquive-se.