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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0007317-56.2023.8.26.0224

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
0007317-56.2023.8.26.0224

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, também do CPC. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0007317-56.2023.8.26.0224 (processo principal 1028494-06.2016.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Hidráulica Neri - VALTER PINHO DOS SANTOS - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, também do CPC. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: PERLA BARBOSA MEDEIROS VIANA (OAB 149446/SP), SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP)