Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR EDUARDO AUGUSTO GONÇALVES, documento de identidade R.G. nº 33.046.855, filho de João Bosco Gonçalves e Benedita Valeriana Gonçalves, como incurso no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de prisão, cadastrando-o no BNMP 3.0, conforme o Comunicado Conjunto nº 554/2024, e noticiado o cumprimento, emita-se a guia de recolhimento e comunique-se o Juízo da Execução, se houver execução penal em andamento. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. - ADV: ANA RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA (OAB 52363/SP), MARIA CARLOTA MOKARZEL SARDINHA (OAB 141709/SP)