Ementa
Processo 0000382-46.2025.8.26.0283/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Anivaldo de Andrade - Em razão do pagamento realizado, julgo extinto este incidente de Requisição de Pequeno Valor, bem como o cumprimento de sentença que deu origem aos presentes autos, nos termo do artigo 924, inc. II do CPC. A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso, ficando dispensada a certificação. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Expeça-se ofício, comunicando a extinção deste incidente, por meio da funcionalidade "extinção-RPV", que se encontra na fila "aguardando decurso de prazo", nos termos do Comunicado CG 1.299/2017. Certifique-se, nos autos de cumprimento de sentença, o pagamento havido neste incidente. No mais, arquivem-se os presentes autos, bem como os autos de cumprimento de sentença, se em termos.