Ementa
Processo 0000424-28.2026.8.26.0003 (processo principal 1024208-85.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviane dos Reis Pascucci - Eduardo Gomes Serra Rodrigues - Vistos. Fls. 27: Considerando o pagamento realizado e a concordância do credor,julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLEdo depósito de fl. 22 em favor do exequente. Declaro encerrado o feito. Taxa judiciária recolhida pelo executado nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe.