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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000424-28.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
0000424-28.2026.8.26.0003

Ementa

Processo 0000424-28.2026.8.26.0003 (processo principal 1024208-85.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviane dos Reis Pascucci - Eduardo Gomes Serra Rodrigues - Vistos. Fls. 27: Considerando o pagamento realizado e a concordância do credor,julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLEdo depósito de fl. 22 em favor do exequente. Declaro encerrado o feito. Taxa judiciária recolhida pelo executado nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000424-28.2026.8.26.0003 (processo principal 1024208-85.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviane dos Reis Pascucci - Eduardo Gomes Serra Rodrigues - Vistos. Fls. 27: Considerando o pagamento realizado e a concordância do credor,julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLEdo depósito de fl. 22 em favor do exequente. Declaro encerrado o feito. Taxa judiciária recolhida pelo executado nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE DOS REIS PASCUCCI (OAB 253055/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)