Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5109224-35.2021.8.24.0023/SC
AUTOR : ELZA MARTINS MADEIRA
ADVOGADO(A) : DANIEL ANDRADE ESPINDOLA (OAB SC024870)
ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVA FERRAZ DE CAMPOS (OAB SC017127)
RÉU : KOVR SEGURADORA S A
ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)
ADVOGADO(A) : ANDRE RODRIGUES CHAVES (OAB RS055925)
SENTENÇA
Em face do depósito realizado nestes autos, com anuência da parte vencedora (evento 69), restou cumprida a obrigação estabelecida na sentença e, portanto, julgo extinto o processo, com fundamento nos arts. 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, então, alvará ao levantamento dos valores depositados (evento 66), em favor da parte credora, observados os dados declinados no evento 69. Custas e despesas processuais conforme disposto na sentença. Após, cumpra-se o disposto no art. 320 e seguintes do Código de Normas de Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. Publique-se, registre-se e intimem-se.