Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta Ação Indenizatória de Reparação de Danos Morais e Materiais Decorrente de Lesão Corporal em Acidente de Trânsito proposta por Fábio Echevengua Rodrigues contra o Município de São José/SC, e resolvendo a questão quanto ao mérito (CPC art 487,1) condeno o réu: a) ao pagamento do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida desde o arbitramento (12/02/2026). b) ao pagamento do montante de R$ 893,42 (oitocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) a título de indenização por danos materiais, sobre o qual incidirão os índices legais; c) ao pagamento de pensão indenizatória, nos termos do art. 950 do Código Civil, em razão da redução permanente da capacidade laboral do autor decorrente do acidente, a ser fixada com base na remuneração percebida à época, no valor de R$ 2.889,89 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), autorizado o pagamento em uma só vez. Publique-se.