Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$3.971.884,39, acrescido de correção monetária e juros moratórios contratuais na forma prevista nos instrumentos que instruem os autos, observados os critérios já utilizados pela autora na atualização do débito e a incidência dos encargos até o efetivo pagamento. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Por conseguinte, julgo extinto o processo (art. 487, I do CPC). Oportunamente, arquivem-se.