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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008384-25.2021.8.26.0510

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1008384-25.2021.8.26.0510

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$3.971.884,39, acrescido de correção monetária e juros moratórios contratuais na forma prevista nos instrumentos que instruem os autos, observados os critérios já utilizados pela autora na atualização do débito e a incidência dos encargos até o efetivo pagamento. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Por conseguinte, julgo extinto o processo (art. 487, I do CPC). Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1008384-25.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Quitação - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Revestimentos Cerâmicos do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$3.971.884,39, acrescido de correção monetária e juros moratórios contratuais na forma prevista nos instrumentos que instruem os autos, observados os critérios já utilizados pela autora na atualização do débito e a incidência dos encargos até o efetivo pagamento. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Por conseguinte, julgo extinto o processo (art. 487, I do CPC). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EUCLIDES FRANCISCO JUTKOSKI (OAB 114527/SP), BRUNNO VASCONCELOS BEZERRA SILVA (OAB 37923/PE), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)