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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 0501420-13.1996.8.24.0023

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
0501420-13.1996.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas processuais. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos arts. 320 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Publique-se, registre-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0501420-13.1996.8.24.0023/SC AUTOR : TANIA COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A) : SUELI NEIDE HERNANDES (OAB SC008372) ADVOGADO(A) : JOAO BOSCO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB SC07790E) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas processuais. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos arts. 320 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Publique-se, registre-se e intime-se.