Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas processuais. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos arts. 320 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Publique-se, registre-se e intime-se.